SAIDINHA TERMINA COM 788 PRESOS QUE NÃO VOLTARAM PARA AS PENITENCIÁRIAS EM SÃO PAULO

Mais de 28 mil detentos foram autorizados pela Justiça a deixar temporariamente as unidades; ausentes são considerados foragidos e podem perder o regime semiaberto
A terceira saída temporária de presos de 2026 no Estado de São Paulo terminou com 788 detentos que não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo determinado pela Justiça.
Ao todo, 28.267 presos do regime semiaberto receberam autorização judicial para deixar temporariamente os presídios paulistas entre os dias 15 e 21 de setembro.
O número dos que não retornaram representa aproximadamente 2,8% dos beneficiados. Em sentido inverso, cerca de 97,2% retornaram dentro do levantamento divulgado.
788 PASSAM A SER CONSIDERADOS FORAGIDOS
O fim do prazo não significa apenas que os presos perderam uma data para retornar.
Segundo as informações da Polícia Penal divulgadas após a saída temporária, quem deixa de retornar à unidade prisional no período determinado passa a ser considerado foragido.
Quando localizado e recapturado, o preso fica sujeito às consequências previstas na execução penal, incluindo a perda do benefício e regressão ao regime fechado.
Isso significa que, terminado o período da saída, 788 pessoas que tinham autorização judicial para permanecer temporariamente fora das unidades não se reapresentaram no prazo.
QUASE 800 EM UMA ÚNICA SAÍDA
Os números ajudam a dimensionar o resultado:
28.267 presos receberam autorização para sair;
788 não retornaram no prazo;
isso equivale a aproximadamente 1 em cada 36 beneficiados.
A taxa de não retorno ficou em cerca de 2,8%.
Embora proporcionalmente a grande maioria tenha retornado, em números absolutos o resultado significa centenas de pessoas passando à condição de foragidas após um único período de saída temporária.
NÚMERO FOI PARECIDO NA SAÍDA ANTERIOR
O resultado de setembro não aparece isoladamente.
Na segunda saída temporária de 2026, realizada em junho, 28.498 presos haviam recebido autorização para deixar temporariamente as unidades.
Há, contudo, uma divergência nos números publicados sobre quantos não retornaram naquele período: uma publicação da Jovem Pan registra 781 no título, mas traz 718 no corpo da reportagem ao atribuir o balanço à Secretaria da Administração Penitenciária.
Por essa razão, o Auge1 não tratará o número de junho como definitivo sem a confirmação direta na base da SAP.
Para setembro, entretanto, as publicações consultadas convergem para 788 não retornos entre 28.267 beneficiados.
QUEM AUTORIZA A SAÍDA?
Um ponto precisa ficar claro: não é o Governo do Estado de São Paulo nem a administração do presídio que decide livremente quem poderá sair.
A concessão da saída temporária é de competência do Poder Judiciário, dentro das regras aplicáveis à execução da pena.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, em São Paulo as datas também são disciplinadas por regulamentação do Departamento Estadual de Execuções Criminais.
O benefício envolve presos que cumprem pena no regime semiaberto e que se enquadram nas condições legais e judiciais aplicáveis.
MAS A SAIDINHA NÃO TINHA ACABADO?
Essa é provavelmente a maior dúvida provocada pelos números.
Em 2024, a Lei Federal nº 14.843 alterou a Lei de Execução Penal e restringiu fortemente as hipóteses de saída temporária, retirando da legislação as previsões de saída para visita à família e para atividades destinadas genericamente ao retorno ao convívio social.
Isso, porém, não fez desaparecer imediatamente todas as saídas temporárias do sistema penitenciário.
A aplicação das novas regras encontra a questão constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Assim, situações de presos cujos crimes foram cometidos anteriormente à mudança legislativa podem continuar submetidas ao regime jurídico anterior, conforme a análise judicial de cada execução penal.
É uma distinção fundamental para evitar a conclusão equivocada de que os presídios estariam simplesmente descumprindo a lei que restringiu as saidinhas.
AINDA HAVERÁ SAÍDA NO FIM DO ANO
O calendário paulista de 2026 estabeleceu quatro períodos de saída temporária: março, junho, setembro e dezembro.
A terceira terminou agora.
O último período está previsto para o final do ano, com saída em 23 de dezembro de 2026 e retorno previsto para 3 de janeiro de 2027, segundo o calendário divulgado para o sistema paulista.
REGIÕES TAMBÉM REGISTRARAM NÃO RETORNOS
Os números estaduais são formados pelos resultados das diferentes unidades penitenciárias.
No Vale do Paraíba, por exemplo, a SAP informou que 178 presos não retornaram às unidades consideradas no levantamento regional após a saída de setembro. Somente em Tremembé, 113 beneficiados não voltaram dentro do prazo, segundo os dados divulgados.
Já na região de São José do Rio Preto, levantamento envolvendo quatro unidades apontou 13 não retornos entre 703 beneficiados.
Os dados mostram que a quantidade e a proporção variam significativamente entre unidades e regiões.
O QUE ACONTECE AGORA?
Encerrado o prazo, a questão deixa de ser apenas administrativa.
Os presos que não retornaram passam a ser procurados e, quando localizados, ficam sujeitos às consequências na execução da pena.
Ao mesmo tempo, é importante fazer uma distinção: não retornar da saída temporária não significa, por si só, que o preso tenha cometido um novo crime durante o período fora da unidade.
São informações diferentes.
O número confirmado neste balanço é o de 788 beneficiados que não se reapresentaram às unidades prisionais no prazo determinado.
28.267 SAÍRAM; 788 NÃO VOLTARAM
O balanço deixa dois números que precisam ser apresentados juntos.
A ampla maioria dos beneficiados retornou às penitenciárias dentro do prazo: aproximadamente 97,2%.
Por outro lado, 788 não retornaram, número que corresponde a cerca de 2,8% e que, em termos absolutos, representa centenas de novos foragidos do sistema penitenciário após a terceira saída temporária de 2026.
O próximo grande teste acontecerá no fim do ano, quando está prevista a quarta e última saída temporária do calendário paulista.
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FONTE: Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), Polícia Penal e balanços divulgados sobre a terceira saída temporária de 2026.
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