EX-SERVIDORA É CONDENADA POR SE APROPRIAR DE DINHEIRO DE PRESOS SOB CUSTÓDIA DO ESTADO EM SUMARÉ

Justiça reconheceu improbidade administrativa envolvendo R$ 20,4 mil; condenação prevê devolução do dinheiro, multa, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público
Uma ex-servidora do sistema prisional paulista foi condenada pela 4ª Vara Cível de Sumaré por ato de improbidade administrativa após a Justiça concluir que ela se apropriou de R$ 20.489,01 pertencentes a pessoas privadas de liberdade.
Embora os recursos fossem dos custodiados, os valores estavam sob guarda e administração do Estado quando ocorreram os fatos.
A ação foi proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que pediu o reconhecimento de enriquecimento ilícito e o ressarcimento dos valores. O Ministério Público também se manifestou pela procedência da ação.
A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da 4ª Vara Cível de Sumaré.
R$ 20,4 MIL DE PESSOAS QUE ESTAVAM PRESAS
Segundo a decisão, documentos juntados ao processo e confissões realizadas pela própria ex-servidora nas esferas administrativa e criminal demonstraram a prática.
A Justiça também considerou que a conduta ocorreu de maneira reiterada e com dolo, ou seja, com intenção de obter vantagem patrimonial indevida em razão da função pública exercida.
O caso foi enquadrado no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/1992), que trata dos atos que resultam em enriquecimento ilícito do agente público.
DINHEIRO ERA DOS PRESOS. POR QUE HOUVE DANO AO ESTADO?
Esse é um dos pontos juridicamente mais interessantes do processo.
A defesa sustentou, segundo o relato da decisão, que os recursos pertenciam a terceiros, e não diretamente ao patrimônio estadual.
A Justiça afastou esse argumento.
O entendimento foi de que, apesar de o dinheiro pertencer às pessoas custodiadas, os recursos estavam sob guarda e administração do Estado, que continuava responsável perante os proprietários pelos valores confiados à administração pública.
Assim, a apropriação por uma agente pública no exercício da função foi considerada suficiente para caracterizar a improbidade por enriquecimento ilícito.
CONFISSÃO E REPETIÇÃO DA CONDUTA PESARAM NA DECISÃO
A sentença registra que não se tratava apenas de uma suspeita decorrente de movimentações financeiras.
A Justiça considerou as provas documentais e as confissões da própria ré, além da reiteração das apropriações.
O magistrado concluiu pela existência de dolo requisito que ganhou importância ainda maior após as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa.
A decisão considerou comprovado que a ex-servidora utilizou sua posição funcional para incorporar os recursos indevidamente ao próprio patrimônio.
TERÁ QUE DEVOLVER R$ 20.489,01
A condenação determinou o ressarcimento integral do dano, estabelecido nominalmente em R$ 20.489,01.
Valores que eventualmente já tenham sido pagos em decorrência da responsabilização criminal deverão ser descontados, evitando cobrança duplicada.
Sobre o restante deverão incidir os encargos legais, cuja apuração ocorrerá na fase de cumprimento da decisão.
MULTA CIVIL DE R$ 2 MIL
Além do ressarcimento, a ex-servidora foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 2 mil, também sujeita aos encargos legais.
Ao estabelecer a penalidade, o juiz considerou circunstâncias como a confissão e a reparação parcial do prejuízo.
Portanto, é importante distinguir os valores:
R$ 20.489,01 correspondem ao ressarcimento, enquanto os R$ 2 mil constituem multa civil.
Uma obrigação não substitui a outra.
DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS POR CINCO ANOS
A condenação também estabelece suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.
Durante o mesmo prazo, a ex-servidora ficará proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Essas consequências, contudo, dependem do momento processual apropriado e do trânsito em julgado nos termos aplicáveis à decisão.
ELA JÁ HAVIA SIDO DEMITIDA
A sentença não determinou perda da função pública por uma razão objetiva: a mulher já havia sido demitida a bem do serviço público na esfera administrativa.
O caso, portanto, produziu responsabilizações em diferentes esferas.
A Justiça também afastou o argumento de que punições administrativa e criminal anteriores impediriam a condenação por improbidade.
O entendimento foi de que as responsabilidades administrativa, penal e cível por improbidade possuem fundamentos próprios e podem coexistir, sem que isso, nas circunstâncias reconhecidas na sentença, configurasse dupla punição juridicamente vedada.
CONDENAÇÃO AINDA NÃO DEVE SER TRATADA COMO DEFINITIVA
Após o trânsito em julgado, a decisão prevê o registro das informações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, além da comunicação à Justiça Eleitoral acerca da suspensão dos direitos políticos.
Esse detalhe é fundamental para a publicação.
Sentença de primeira instância não deve ser confundida com condenação definitiva enquanto houver possibilidade de recurso.
Por isso, também não é adequado afirmar simplesmente que a mulher está inelegível sem verificar o estágio atual do processo e os efeitos jurídicos concretos da decisão.
CASO ENVOLVE DINHEIRO DE PESSOAS SOB CUSTÓDIA DO PRÓPRIO ESTADO
O episódio possui uma particularidade que amplia sua relevância: os recursos apropriados não eram simplesmente verbas administrativas comuns.
Eram valores pertencentes a pessoas privadas de liberdade e submetidas à custódia estatal.
A própria decisão reconheceu que, justamente por estarem sob administração do Estado, permanecia a responsabilidade estatal sobre esses recursos perante seus proprietários.
A condenação estabeleceu, assim, três consequências patrimoniais e políticas centrais: ressarcimento de R$ 20.489,01, multa civil de R$ 2 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período.
A reportagem não localizou manifestação atualizada da defesa da ex-servidora sobre a sentença.
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FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / 4ª Vara Cível de Sumaré / informações processuais e decisão judicial divulgadas pelo Diário de Justiça
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