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Atenção: aposentado que votar nas eleições terá Prova de Vida do INSS automática

CIDADEOESTE
21 de Setembro de 2026 às 00:08
4 min de leitura
Atenção: aposentado que votar nas eleições terá Prova de Vida do INSS automática

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem para votar nas eleições de outubro não precisarão realizar a verificação da Prova de Vida neste ano.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, a confirmação será feita de forma automática a partir do cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com a base de dados do INSS.

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A Prova de Vida é um procedimento anual que tem como objetivo confirmar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo, garantindo a manutenção dos pagamentos.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que a medida facilita o procedimento para aposentados e pensionistas.

A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida, explicou.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o procedimento abrange atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais.

Como funciona a Prova de Vida do INSS?

Desde 2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra para a realização da Prova de Vida. A mudança teve como objetivo reduzir filas e custos e facilitar o procedimento para os beneficiários.

Com a alteração, o próprio INSS passou a buscar, de forma proativa, informações em diferentes bases de dados que possam confirmar que o beneficiário está vivo.

O comparecimento às urnas nas eleições de outubro será uma das informações utilizadas para essa verificação, conforme o Ministério da Previdência Social.

VOCÊ VIU? Eleições 2026: candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e alcança todos os candidatos registrados para a disputa. Durante esse período, a prisão só poderá ocorrer em caso de flagrante delito.

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A medida também será aplicada no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, candidatos que ainda estiverem na disputa não poderão ser presos ou detidos entre 10 e 27 de outubro, salvo em situação de flagrante.

Por que candidatos não podem ser presos?

A regra busca garantir condições para que candidatos participem normalmente da disputa eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no processo eleitoral.

O Código Eleitoral estabelece que, caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, o candidato deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura.

A proteção, no entanto, não impede uma prisão em flagrante. O flagrante ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos, podem resultar em prisão em flagrante.

E os eleitores, podem ser presos?

A regra também protege os eleitores, mas durante um período menor.

De acordo com o Código Eleitoral, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem a eleição e até 48 horas após o encerramento da votação. Para o primeiro turno, a proteção começa em 29 de setembro e termina em 6 de outubro.

No segundo turno, se houver necessidade de nova votação, a proteção valerá de 20 a 27 de outubro.

Há, porém, três exceções previstas na legislação. O eleitor poderá ser preso ou detido durante esse período em caso de:

flagrante delito;

sentença criminal condenatória por crime inafiançável;

desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger o eleitor contra ameaças ou coerção para votar, deixar de votar ou por já ter votado.

E mesários e fiscais de partido?

Mesários e fiscais de partido também têm proteção contra prisão ou detenção enquanto estiverem exercendo suas funções durante a votação.

Assim como ocorre com os candidatos, a exceção é o flagrante delito.

Quando serão as eleições 2026?

O primeiro turno das eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Caso seja necessário segundo turno para os cargos previstos na legislação, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

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